Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/04/2007
RPI 1892
Dados do pedido
Número
MU8000175Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SMAR Equipamentos Industriais LTDA
SP, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSITIVO MEDIDOR DE VAZÃO DE ÁGUA PARA USO PREDIAL'' Refere-se o presente modelo a um inédito e funcional medidor de vazão de água para uso predial, através de um dispositivo de medição de água cujo princípio de medição é baseado nos modelos de hidrômetros residenciais tipo unijato. O fluxo de água passa através da câmara de medição, fazendo girar uma turbina que ativa o sensor eletrônico, enviando sinais através de fios a um controlador lógico programável remoto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/04/2007
RPI 1892
Referente à RPI 1738 de 27/04/2004.
31/10/2006
RPI 1869
Não conhecida a petição nº 4702/SP de 17/03/2004, em virtude do exposto no Art. 218, § 1º da LPI.
24/10/2006
RPI 1868
#4.3
27/04/2004
RPI 1738
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
28/08/2001
RPI 1599
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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