Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
01/04/2008
RPI 1943
Dados do pedido
Número
MU8000167Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/04/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unipac Indústria e Comércio LTDA.
SP, BR
Inventores
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM RESERVATÓRIO PARA LÍQUIDOS COM FUNDO AUTO-LIMPANTE''. O presente modelo de utilidade se refere a uma nova disposição construtiva introduzida em reservatórios para líquidos e, mais particularmente, a um reservatórios para líquidos com um fundo auto-limpante desenvolvido com a finalidade de proporcionar um melhor escoamento do líquido contido no reservatório, evitando assim que o acúmulo de sujeira e/ou resíduos decantados no fundo do reservatório. O reservatório (1) apresenta uma porção de fundo inclinada com relação à horizontal, convergindo a partir da parede lateral para uma abertura de drenagem, seja central ou descentralizada, porém situada na parte mais baixa da porção de fundo, permitindo que o reservatório possa ser esvaziado por completo bastando apenas abrir o registro da saída na abertura de drenagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
01/04/2008
RPI 1943
#7.1
18/09/2007
RPI 1915
#3.1
28/08/2001
RPI 1599
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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