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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PULVERIZADORA DE CERA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000051

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/01/2000

Publicação

28/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/00
  2. Publicação28/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/06
  5. Concessão27/02/07
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 27/02/2007 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ruy Mondadori e/ou Claudio Francisco Zozimo de Abreu

RS, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA PULVERIZADORA DE CERA". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se a uma máquina pulverizadora de cera, fabricada em tamanho variado, em metal, plástico, madeira e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural, onde a cera líquida é introduzida dentro do equipamento pulverizador de cera juntamente com água através de uma abertura no equipamento alojando-se no interior de um reservatório sendo misturados através de um sistema de circulação dos líquidos e pulverizados sob pressão preferencialmente sobre a superfície de carros e assemelhados podendo ainda ser usado em qualquer outro local, equipamento e/ou fim proposto em que se faça necessário o uso deste tipo de dispositivo, assim como podem ser usados outros líquidos substituindo a cera e/ou a água. O modelo compreende um gabinete (1), contendo alça (2) parafusada (3) ou soldada, a este gabinete (1), podendo conter rodas (4) e pés de apoio (5) parafusados (6) ou soldados na parte inferior do gabinete (1), localizando-se na parte interior deste gabinete (1) um depósito (7) com flange (8), encontrando-se neste flange (8) os furos laterais (9) e um cap (10) na parte superior, sendo o reservatório ligado a uma moto-bomba (11) com contactora (12) e relé temporizador (13) através de um elemento de ligação (14) com nípel (15), localizando-se ao lado da moto-bomba (11) um duto de ligação (16) a derivação (17) ligando-se a saída superior desta derivação (17) a tubulação do circuito de retorno (18) e esta a um joelho em 90° (19) com dispositivo redutor de seção do tubo (20), localizando-se a saída lateral da derivação (17) um espigão (21) encaixado em uma mangueira (22) apoiada na parte externa do gabinete (1) através de um elemento de apoio (23) parafusado (24) ou soldado ao gabinete (1), fazendo ainda parte do sistema um botão de pulso (25) e/ou liga/desliga com mostrador de quantidade de ciclos (26) na parte frontal do gabinete (1) e uma tampa (27) na parte superior do gabinete (1) tampando a entrada do depósito (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Anuidade(s).

28/02/2012

RPI 2147

Concessão da patente

#16.1

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

03/10/2006

RPI 1865

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/08/2001

RPI 1599

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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