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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS , NOTADAMENTE ELETRÔNICOS, E DE MEIOS DE TRANSMISSÃO E RASTREAMENTO DE SINAIS PARA A MONITORAÇÃO PATRIMONIAL, PARA FINS PREVENTIVOS E REPRESSIVOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000024

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/01/2000

Publicação

28/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/00
  2. Publicação28/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INSTRUMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS, NOTADAMENTE ELETRÔNICOS, E DE MEIOS DE TRANSMISSÃO E RASTREAMENTO DE SINAIS PARA A MONITORAÇÃO PATRIMONIAL, PARA FINS PREVENTIVOS E REPRESSIVOS. Consiste o objeto da presente Patente na instrumentalização de dispositivos e equipamentos, bem como de meios de transmissão e de rastreamento de sinais, com vistas à monitoração de um bem patrimonial qualquer, interligando-o a um banco de dados (3) que contém todas as informações pertinentes ao mesmo, este instalado ou num distrito policial, ou na sede de uma prestadora de serviços de segurança, ou ainda em qualquer local que se possa designar com tal finalidade. Assim é que um dispostivo transmissor (5), acionado a partir de um dispositivo (1) de alarme, proporcionará a recepção do sinal por um dispositivo (2) que o decodificará, identificando sua origem e, via do banco de dados (3), todas as informações que viabilizarão a ação necessária e adequada às circunstâncias. Como se verifica, o sistema se integra graças a um sistema de link (4) de enlace e do meio (6) condutor do sinal, que poderá ser via cabo ou satelital, de conformidade com as disponibilidades do local de sua instalação, e permite que a ação policial seja segura, eficiente e precisa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/08/2004

RPI 1754

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/12/2003

RPI 1720

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/08/2001

RPI 1599

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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