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Dado oficial do INPI

CAIXA PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS EM MOTOCICLETAS, COM EXPOSIÇÃO DE MÍDIA ATRAVÉS DE LUMINOSOS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000019

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/01/2000

Publicação

28/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/00
  2. Publicação28/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

GO, BR

Mídia Box Locação e Comércio de Caixas Plásticas para Motos Ltda.

GO, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CAIXA PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS EM MOTOCICLETAS,COM EXPOSIÇÃO DE MÍDIA ATRAVÉS DE LUMINOSOS". O presente modelo de utilidade,que,em apenas um elemento,conjuga as funções de transporte de alimentos e bebidas e permite a exposição de mídia através de luminosos,proporcionando à empresa prestadora de serviços - que se utiliza deste modelo de utilidade de caixa acoplada à motocicleta - conforto no transporte de suas mercadorias e a oportunidade de veicular mensagens de comunicação visual. Os elementos de mídia explicitados são percebidos com o auxílio de três lâmpadas fluorescentes,em formato circular (item 13 da Figura 5),que possibilitam a visualização da mensagem apresentada nas laterais e na parte anterior da caixa,acionadas por um inversor de energia (item 12 da Figura 5), alimentado pela bateria da motocicleta que, por sua vez,é carregada pelo gerador da motocicleta.Assim,acionam-se as lâmpadas fluorescentes (item 13 da Figura 5)que permitem a veicularão visual da mensagem (item 10 da Figura 5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

11/09/2012

RPI 2175

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

24/06/2008

RPI 1955

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2007

RPI 1921

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Marcello Machado Coelho

21/06/2005

RPI 1798

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/08/2001

RPI 1599

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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