Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU8000013Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
K. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO TELEFÔNICO MÓVEL - CELULAR - ATIVADO POR FOTOCÉLULA , o qual utiliza a fotocélula como fonte para ativá-lo - e/ou para recarregar sua bateria -, permitindo a utilização permanente do aparelho após acionado. O novo modelo está afeto à área de telecomunicações, ou equivalentes, podendo ser desenvolvido como aparelho telefônico celular contendo fotocélula para ativá-lo e/ou recarregar sua bateria (Fig. 1), sendo que, esta bateria poderá ser uma fonte interna de armazenamento de energia ou a própria bateria convencional atualmente existente em aparelhos celulares. Sendo assim, a fotocélula serve não só para ativar o aparelho, como também para realimentar sua respectiva bateria, quando for o caso. Enfim, o novo modelo constitui um produto de grande utilidade, funcionalidade e segurança, que vem oferecer maior vantagem e comodidade a todos os usuários de telefone celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
14/08/2001
RPI 1597
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.