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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MONTAGEM DE COBERTURA DIANTEIRA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7903461

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/03/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/17
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto24/09/19

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 24/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA (HONDA MOTOR CO. LTD.)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10-082275 · 27/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTRUTURA DE MONTAGEM DE COBERTURA DIANTEIRA" . Um grande espaço é proporcionado para alojamento de artigos dentro da cobertura dianteira, e um número de partes componentes é reduzido. Na seção dianteira do corpo do veículo, uma cabeça de edução 6 rotativamente suporta o garfo dianteiro 2 suportando a roda dianteira 1. A seção dianteira está coberta com uma cobertura dianteira 21 a partir da frente e o protetor de pernas 22 a partir da parte de trás. A cobertura dianteira 21 salienta-se para frente a partir da porção de nariz 31 não mais do que o paralama dianteira móvel 25, e as porções inferiores de lado esquerdo 33 são estendidas para baixo abaixo da porção de nariz 31. Adicionalmente, a cobertura dianteira 21 não é suportada na cabeça de edução 6, mas é mantida na periferia do lado de trás em contato direto com a periferia do protetor de pernas 22, e ambas a cobertura dianteira 21 e o protetor de pernas 22 são mutuamente fixados por parafusos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 20ª anuidade foi recolhida corretamente.

08/10/2019

RPI 2544

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Pagar restauração.

24/09/2019

RPI 2542

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/05/2017

RPI 2420

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI9902351-2 para MU7903461-6.

02/05/2017

RPI 2417

Petição de recurso

#12.2

14/10/2014

RPI 2284

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no artigo 8º em vista do artigo 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.

06/03/2007

RPI 1887

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2006

RPI 1864

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2006

RPI 1837

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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