21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 20ª anuidade foi recolhida corretamente.
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
MU7903461Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 24/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA (HONDA MOTOR CO. LTD.)
JP
Inventores
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10-082275 · 27/03/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ESTRUTURA DE MONTAGEM DE COBERTURA DIANTEIRA" . Um grande espaço é proporcionado para alojamento de artigos dentro da cobertura dianteira, e um número de partes componentes é reduzido. Na seção dianteira do corpo do veículo, uma cabeça de edução 6 rotativamente suporta o garfo dianteiro 2 suportando a roda dianteira 1. A seção dianteira está coberta com uma cobertura dianteira 21 a partir da frente e o protetor de pernas 22 a partir da parte de trás. A cobertura dianteira 21 salienta-se para frente a partir da porção de nariz 31 não mais do que o paralama dianteira móvel 25, e as porções inferiores de lado esquerdo 33 são estendidas para baixo abaixo da porção de nariz 31. Adicionalmente, a cobertura dianteira 21 não é suportada na cabeça de edução 6, mas é mantida na periferia do lado de trás em contato direto com a periferia do protetor de pernas 22, e ambas a cobertura dianteira 21 e o protetor de pernas 22 são mutuamente fixados por parafusos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 20ª anuidade foi recolhida corretamente.
08/10/2019
RPI 2544
#21.6
Pagar restauração.
24/09/2019
RPI 2542
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/05/2017
RPI 2420
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI9902351-2 para MU7903461-6.
02/05/2017
RPI 2417
#12.2
14/10/2014
RPI 2284
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 8º em vista do artigo 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
06/03/2007
RPI 1887
#7.1
26/09/2006
RPI 1864
#6.1
21/03/2006
RPI 1837
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
11/02/2003
RPI 1675
#3.1
18/01/2000
RPI 1515
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