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Dado oficial do INPI

FONE DE OUVIDO SEM RUÍDO DE IMPULSO PARA PROTEÇÃO CONTRA PERDA DE AUDIÇÃO CONDUTIVA

ExtintaModelo de UtilidadePCT · US1999002446

Dados do pedido

Número

MU7903454

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/02/1999

Publicação

07/11/2000

PCT

US1999002446

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/99
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/12
  5. Concessão17/09/13
  6. Extinto23/08/16

Patente concedida em 17/09/2013 e depois extinta em 23/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

TW

Johnny's Phone CO

US

Inventores

C. L. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

98 1 00529.2 · 16/02/1998

Resumo técnico

"FONE DE OUVIDO SEM RUÍDO DE IMPULSO PARA PROTEÇÃO CONTRA PERDA DE AUDIÇÃO CONDUTIVA" Fone de ouvido sem ruído de impulso para proteção contra a perda de audição condutiva, inclui um alojamento do fone de ouvido (40) e um alto-falante (50) montado na câmara interna do som (43). A extremidade frontal do alojamento do fone de ouvido (40) tem um tampão (41) adaptado para ser colocado entre a trágus (16) e o anti-trágus (15) do ouvido externo (10), enquanto a extremidade de trás deles, possui um capuz (42) com a cavidade da câmara de som. O alto-falante (50), é suportado na cavidade da câmara de som em torno do capuz (42), no qual uma pluralidade de orifícios (44) de som são distribuídos, onde a saída do som do alto-falante (50) deve ser posicionado para facear o capuz e o lado oposto ao tampão. O fio condutor (60), é conectado na parte inferior do alojamento do fone de ouvido (40) para transmitir corrente elétrica para o alto-falante (50).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2016

RPI 2381

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

17/09/2013

RPI 2228

Deferimento

#9.1

18/12/2012

RPI 2189

15.10

Mudada a Natureza do PI9907948-8 para MU7903454-3

27/11/2012

RPI 2186

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2012

RPI 2150

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2011

RPI 2113

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2000

RPI 1557

Monitoramento de patentes

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