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Dado oficial do INPI

BERÇO-CAMA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7903352

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/07/1999

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nicioli - Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

PR, BR

Qmovi Indústria Moveleira Ltda.

PR, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BERÇO - CAMA Móvel com dupla função que atende as necessidades da criança desde o seu nascimento até a pré-adolescência (figura 1). Este móvel é a união de três tipos de móveis em um único produto, ou seja um berço, uma cama de solteiro e dois criados mudos (figura 2). A transformação do berço para cama de solteiro é feita através da retirada da grade e desencaixe dos dois criados (2). O berço-cama se caracteriza pela composição das seguintes peças: Cabeceira (1), um par de grades (2), 02 criados (4), peseira (6), 02 estrados (7) (8), 03 gavetas (5), rodapé (9), travas de sustentação laterais vertical (10) e horizontal (11) e travas transversais (12). O berço - cama é desmontável facilitando o precesso de transformação. O importante é que retirando apenas duas peças: os criados e a grade (figura 2), rapidamente resultaremos em dois novos produtos, sem custos para o usuário. A resistência e a praticidade na transformação do móvel, são requisitos fundamentais para a durabilidade do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

24.3

Referente a 11ª e 12ª anuidades.

26/04/2011

RPI 2103

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nicioli - Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

04/12/2007

RPI 1926

15.10

Modifica a Natureza do Pedido de Patente de Invenção PI 9903155-8 de 15/07/1999 para Modelo de Utilidade sob número MU 7903352-0.

16/10/2007

RPI 1919

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/03/2007

RPI 1890

11.16

09/08/2005

RPI 1805

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/07/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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