Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 27/08/2014
15/09/2015
RPI 2332
Dados do pedido
Número
MU7903335Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 15/09/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Poly-Vac S/A. Indústria e Comércio de Embalagens
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Protetor plastico higiênico para embalagens metálicas de bebidas,trata-se de uma só peça que se encaixa perfeitamente na parte superior das embalagens metálicas para bebidas conhecidas normalmente como "latinhas" de refrigerantes,cervejas etc.,promovendo o mesmo a isenção total de possiveis contaminações através dos mais variados meios a que são expostas as embalagens metálicas para bebidas (latinhas). O protetor plastico é uma peça higiênica que se torna auto travante em função do detalhe 1 que é a parte que se encaixa no recravamento da embalagem e o detalhe 2 que é uma cinta de vedação que trabalha justa no diametro da embalagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 27/08/2014
15/09/2015
RPI 2332
INPI-52400.065089/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.130727-0@Autor: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS S.A.@ Réu(s): POLY-VAC S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUSÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência da ação em relação a patente de modelo de utilidade MU7903335-0, intitulada "PROTETOR PLÁSTICO HIGIÊNICO PARA EMBALAGENS METÁLICAS DE BEBIDAS", de titularidade da empresa Ré.
09/12/2014
RPI 2292
INPI-52400.065089/2013-73 @Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0130737-68.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS @Réu: POLY-VAC S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
15/10/2013
RPI 2232
#25.1
Transferido de: Celso Luiz Nogueira
20/06/2006
RPI 1850
#16.1
16/08/2005
RPI 1806
#9.1
A carta patente deverá ser apostilada da seguinte forma: no quadro reivindicatório e resumo, onde se lê: "Protetor plástico higiênico para embalagens metálicas de bebidas" "Protetor plástico higiênico para embalagens metálicas de bebidas", leia-se "Protetor plástico higiênico para embalagens metálicas de bebidas".
05/07/2005
RPI 1800
Alterada a natureza e a numeração para MU7903335-0.
28/06/2005
RPI 1799
#6.1
11/01/2005
RPI 1775
#7.1
31/08/2004
RPI 1756
#25.7
Alterada na sede do titular conforme requerido na petição nº 038289/RJ de 06/07/2004
03/08/2004
RPI 1752
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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