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Dado oficial do INPI

PROTETOR PLÁSTICO HIGIÊNICO PARA EMBALAGENS METÁLICAS DE BEBIDAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7903335

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/08/1999

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/99
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Expirado15/09/15

Carta-patente expirada em 15/09/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Poly-Vac S/A. Indústria e Comércio de Embalagens

SP, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Protetor plastico higiênico para embalagens metálicas de bebidas,trata-se de uma só peça que se encaixa perfeitamente na parte superior das embalagens metálicas para bebidas conhecidas normalmente como "latinhas" de refrigerantes,cervejas etc.,promovendo o mesmo a isenção total de possiveis contaminações através dos mais variados meios a que são expostas as embalagens metálicas para bebidas (latinhas). O protetor plastico é uma peça higiênica que se torna auto travante em função do detalhe 1 que é a parte que se encaixa no recravamento da embalagem e o detalhe 2 que é uma cinta de vedação que trabalha justa no diametro da embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 27/08/2014

15/09/2015

RPI 2332

19.1

INPI-52400.065089/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.130727-0@Autor: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS S.A.@ Réu(s): POLY-VAC S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUSÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência da ação em relação a patente de modelo de utilidade MU7903335-0, intitulada "PROTETOR PLÁSTICO HIGIÊNICO PARA EMBALAGENS METÁLICAS DE BEBIDAS", de titularidade da empresa Ré.

09/12/2014

RPI 2292

22.15

INPI-52400.065089/2013-73 @Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0130737-68.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS @Réu: POLY-VAC S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

15/10/2013

RPI 2232

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Celso Luiz Nogueira

20/06/2006

RPI 1850

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

A carta patente deverá ser apostilada da seguinte forma: no quadro reivindicatório e resumo, onde se lê: "Protetor plástico higiênico para embalagens metálicas de bebidas" "Protetor plástico higiênico para embalagens metálicas de bebidas", leia-se "Protetor plástico higiênico para embalagens metálicas de bebidas".

05/07/2005

RPI 1800

15.10

Alterada a natureza e a numeração para MU7903335-0.

28/06/2005

RPI 1799

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2005

RPI 1775

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2004

RPI 1756

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada na sede do titular conforme requerido na petição nº 038289/RJ de 06/07/2004

03/08/2004

RPI 1752

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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