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Dado oficial do INPI

Disposição construtiva introduzida em válvula misturadora de água fria e quente

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7903333

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/01/1999

Publicação

08/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/99
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/06
  5. Concessão06/06/06
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 06/06/2006 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A.

SP, BR

Unipac - Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

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Inventores

S. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MISTURADOR DE ÁGUA FRIA E QUENTE", compreendido por um corpo na forma de uma mesa básica (1, 1a, 2) de contorno poligonal qualquer, na qual é incorporada uma tubulação de entrada de fluido (3), a ser conectada no ponto de alimentação de água quente (Aq), sendo que esta mesa básica (1, 1a, 2) apresenta sobre si uma tampa (4) de contorno poligonal compatível com o contorno da mesa básica (1, 1a, 2) e com uma altura suficiente para definir sobre e em conjunto com a mesa básica (1, 1a, 2) uma câmara de mistura,(5) com sua abertura de entrada de água quente (Aq) conectada à referida tubulação (3) de condução de água quente (Aq), a qual é seletivamente fechada ou aberta por um elemento de válvula (11) manualmente acionável por uma haste (11d) externa ao corpo do misturador (1, 1a, 2, 4), possibilitando a passagem de água quente (Aq) para a câmara de mistura (5), que por sua vez é provida de uma entrada de fluido (6) a ser conectada no ponto de alimentação de água fria (Af) e provida de uma saída de fluido (7), da qual é fornecido o volume de água temperada (At), obitido nessa câmara de mistura (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Unipac - Indústria e Comércio Ltda.

22/02/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

06/06/2006

RPI 1848

Deferimento

#9.1

21/03/2006

RPI 1837

15.10

Alterada a natureza e a numeração para MU7903333-4.

14/03/2006

RPI 1836

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2005

RPI 1814

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

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