Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
MU7903311Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nacional Gás Butano Distribuidora Limitada
CE, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RECIPIENTE EM AÇO PARA ACONDICIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)". Patente de Modelo de Utilidade para Recipiente em aço para Acondicionamento e Distribuição de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), que se caracteriza pelo fato de ser um recipiente em aço para acondicionamento e distribuição de gás liqüefeito de petróleo, de formato diferenciado, que terá maior durabilidade, devido a mudança do projeto atual. Seu novo "design" e forma de montagem inovadores incorporará uma alça e uma base de apoio formada pela própria calota, soldada na posição convexa à pressão, ou seja, invertida em relação ao modelo utilizado atualmente, com capacidade de 2Kg a 5Kg de GLP, conforme o desenho (figura 1). O novo recipiente, objeto desta patente, atenderá as mesmas especificações técnicas normativas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), porém proporcionará maior comodidade para as distribuidoras, transportadoras e usuários finais permitindo o transporte e manuseio do vasilhame através da alça, que servirá também para aumentar a proteção da válvula de vir a sofrer impacto e danos decorrentes do manuseio. A calota inferior com o seu novo "design" permitirá maior resistência a corrosão e não permitirá que a parte sujeita à pressão sofra desgaste ou danos causados pelo manuseio. Com o novo modelo as companhias distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo e transportadoras terão condições de promover um melhor aproveitamento de espaço na estocagem de recipientes em condições de segurança, sem nenhum risco às pessoas e ao patrimônio, tudo de acordo com as figuras anexas e descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
25/11/2014
RPI 2290
#7.1
29/07/2014
RPI 2273
11/09/2012
RPI 2175
#8.6
Referente à 6ª e 11ª anuidades.
08/05/2012
RPI 2157
02/05/2012
RPI 2156
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida.Determinado o recebimento da petição INPI/DECE 013060001074 de 24/04/2006 nos moldes do instituto da restauração, devendo para tanto ser complementada a retribuição devida.
28/06/2011
RPI 2112
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Anulada a publicação de exigência em grau de recurso, efetuada na RPI 1943 de 01/04/2008, por ter sido indevida.
01/03/2011
RPI 2095
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências para complementação de retribuição.
01/04/2008
RPI 1943
23/01/2007
RPI 1881
Não conhecida a petição 13060001074 de 24/04/2006 em virtude do disposto no art. 219, inciso III.
24/10/2006
RPI 1868
#8.6
referente á 7ª anuidade.
28/03/2006
RPI 1838
#6.1
22/11/2005
RPI 1820
#3.1
08/10/2002
RPI 1657
#2.1
03/09/2002
RPI 1652
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