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Dado oficial do INPI

CUMEEIRA METÁLICA PARA VENTILAÇÃO PERMANENTE DE TELHADOS, MODELO UNIVERSAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7903287

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/11/1999

Publicação

10/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/99
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CUMEEIRA METÁLICA PARA VENTILAÇÃO PERMA NENTE DE TELHADOS, MODELO UNIVERSAL ". Patente de modelo de utilidade para cumeeira com ventilação, destina-se ao conforto ambiental em arquitetura sendo compreendida por uma base metálica montada sobre o telhado, no eixo da cumeeira ou rufo existente, em substituição às cumeeiras de cerâmica ou rufos convencionais, é constituída por dois rufos simétricos (1) ou pelo furos simples (1A), protegidos por uma capa (2), (2A) em forma de meio tubo invertido, (2 A), com aba de engastamento na parede - empe na dotada de armação (3), (3 A), de ancoragem e contra - vento, com comprimento modular ou linear de dois metros, permitindo, através do vão livre do trecho de telhas cumeeiras substituidas, a exaustão natural do ar quente do ático, (termo-sifão) ao mesmo tempo que dá proteção contra as intempéries.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 11ª, 12ª, anuidade(s).

17/07/2012

RPI 2167

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

100

Recorrente: o depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com o apostilamento assinalado no parecer técnico. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

04/03/2008

RPI 1939

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 059544/RJ de 30/10/2002.

30/01/2007

RPI 1882

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

06/06/2006

RPI 1848

8.7

07/03/2006

RPI 1835

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª e 6ª anuidades.

27/09/2005

RPI 1812

Petição de recurso

#12.2

17/05/2005

RPI 1793

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º da LPI."

12/04/2005

RPI 1788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2004

RPI 1758

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/07/2001

RPI 1592

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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