15.23
INPI nº 52400.46387/18 @ Origem: 5º Juizado Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025233-44.2018.4.02.5101@ AÇÃO INDENIZATÓRIA @ Autor: CLÁUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
03/04/2018
RPI 2465
Dados do pedido
Número
MU7903209Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/02/2005 e em vigor até 05/05/2014. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2014
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: REBOQUE DE MOTOCICLETA, QUADRICICLO E JET SKI AUTOMATIZADO". A presente invenção proporciona um menor desgaste físico da parte do prestador do serviço de reboque e mais segurança na transferência destes para os veículos de transporte. Resolvidos os inconvenientes, o processo mecânico torna o serviço de reboque de extrema eficiência e agilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
INPI nº 52400.46387/18 @ Origem: 5º Juizado Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025233-44.2018.4.02.5101@ AÇÃO INDENIZATÓRIA @ Autor: CLÁUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
03/04/2018
RPI 2465
Anulada a concessão da Carta Patente publicada na RPI 1780 de 15/02/2005, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Processo nº 0816249-43.2008.4.02.5101 - INPI nº 52400.001269/2009.
07/11/2017
RPI 2444
INPI-52400.001269/2009@Seção:Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo: n°0816249-43.2008.4.02.5101@Autor: TMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e CLAUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO@Decisão: Julgo PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade da patente de modelo de utilidade MU 7903209-5, intitulada “reboque de motocicleta, quadriciclo e jet ski automatizado”, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC
31/10/2017
RPI 2443
INPI-52400.001269/09@Origem: Juízo da 037ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº 2008.51.01.816249-3@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela Liminar@Autor: TMA Indústria e Comércio LTDA@Réu: Cláudio Ribeiro do Nascimento e INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
19/05/2009
RPI 2002
Condições contratuais:@1)Royalties: 5% sobre o valor da venda, fixado mensalmente, até o quinto dia útil, livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 05.05.2014;@3) Condições de pagamento: mensalmente, em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim@5) Assistência técnica: sim.
02/01/2007
RPI 1878
Para que a Patente possa ser colocada em Oferta, deverão ser indicadas todas as condições contratuais inerentes, de acordo com o disposto no item 8.4.1 do AN 127/97
12/09/2006
RPI 1862
#16.1
15/02/2005
RPI 1780
#9.1
04/01/2005
RPI 1774
#6.1
08/09/2004
RPI 1757
#3.1
16/01/2001
RPI 1567
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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