Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7903153Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/10/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BARRA ESTABILIZADORA REMOVÍVEL" Patente de Modelo de Utilidade de um estabilizador confeccionado por uma longarina de seção retangular (1), dotada em suas extremidades de parafusos reguladores (2). Eqüidistantes do centro da longarina encontram-se soldadas duas chapas trapezoidais (3). A fixação de cada perna da escada à Barra Estabilizadora Removível é feita na chapa trapezoidal por meio de uma braçadeira em "U" (4) com pontas roscadas, passadas através de dois furos nas chapas e presa por travas-borboletas (5) que são rosqueadas manualmente e interfaceadas por arruelas (6). Assim, a Barra Estabilizadora Removível é caracterizada por ser acoplada à escada sem modificar a estrutura desta, procedendo-se à sua fixação de forma independente, através das ferragens acima descritas. Caracteriza-se também por possuir dispositivos reguladores localizados em suas extremidades que permitem compensar pequenos desníveis de piso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
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09/01/2001
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