Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI.
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
MU7903138Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/06/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
BR
Inventores
U. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "TERMINAL BANCÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS'' compreende a utilização de três modalidades diferentes de equipamentos, a saber: Terminal Bancário de Uso Doméstico (TBUD), a ser instalado em edifícios, vilas de casas, condomínios etc, para pagamentos de contas (água, luz, telefone, etc.) e de títulos bancários; Terminal Bancário de Uso Comercial (TBUC), a ser instalado em estabelecimentos comerciais, com função de emissão de saldo e transferência de valores entre contas, para pagamento de compras á vista e a prazo; Terminal Bancário de Uso Específico (TBUE), a ser instalado em cinemas, estádios de esportes, pontos e terminais de ônibus, estações náuticas, ferroviárias e de metrôs, para pagamento do serviço utilizado. Deverá haver o estabelecimento, através de ato oficial da Autoridade competente, de obrigatoriedade de pagamento através de transferência bancária. Com essas medidas haverá maior segurança aos bancos e estabelecimentos comerciais e eliminação ou diminuição, em todos os setores da vida pública e privada, da lavagem de dinheiro, da corrupção, do tráfico de drogas, dos assaltos e seqüestros, das inadimplências e emissão de cheques sem fundo; contribui à eliminação da sonegação fiscal; e pode ampliar a rede bancária e ser um embrião para a criação do banco virtual. É A MORALIZAÇÃO NACIONAL! A implantação deste Modelo de Utilidade deve ser feita em partes e de maneira gradual, podendo algumas partes ser implantadas de imediato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI.
01/06/2004
RPI 1743
#7.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
17/07/2001
RPI 1593
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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