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Requerente da Nulidade: 1) MIRALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA e 2) PHILIPS DO BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
MU7903115Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
High Lux Metalúrgica Importação e Exportação Ltda.
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente Relatório descritivo de Modelo de Utilidade a "LUMINÁRIA FLUORESCENTE HERMÉTICA", caracterizada por ser constituída por um corpo(2) em ABS (Acrinolitrila-Butadieno-Estireno) na cor branca, o qual possui ressaltos na parte plástica interna, que tem a finalidade de posicionar e fixar a luminária, através de parafusos, ultrasom, travas, etc... e ainda em sua parte interna superior comporta um refletor(3) que é fabricado em chapa plana de aço, tratada quimicamente e pintada em pó epox branco, termofixado em estufa, permitindo assim uma melhor resistência à ação do tempo, e sua parte inferior fica acoplado um difusor(4) em acrílico liso e transparente, com 93% de transparência e 1,49 de refração, através dos fechos(5) de aço inox (304), tendo ainda como reforço, a vedação(8) em perfil de espuma de PVC, com densidade média, dispondo ainda de fixações para as lâmpadas fluorescentes do tipo HO, com porta-lâmpadas(6) apropriados, do tipo G13- em policarbonato branco, com rotor de segurança a 45°, contatos em bronze fosforoso e sistema de engate rápido, e ainda repuxos em seu chassis que alojam parafusos de fixação dos diversos suportes. A aplicação da referida "LUMINÁRIA FLUORESCENTE HERMÉTICA" pode ser em indústria frigorífica em geral, indústria de bebidas, químicas, papel e celulose, supermercados, e em outras aplicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) MIRALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA e 2) PHILIPS DO BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
18/05/2021
RPI 2628
Requerente da Nulidade:1) MIRALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA e 2) PHILIPS DO BRASIL LTDA Decisão: Retifica-se o despacho 205 notificado na RPI 2616, de 23/02/2021, devido à omissão de um dos requerentes da nulidade. [215]
02/03/2021
RPI 2617
Requerente da Nulidade: MIRALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
23/02/2021
RPI 2616
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
#21.6
Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
24/01/2017
RPI 2403
#17.1
Requerente da Nulidade Administrativa: MIRALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.
25/02/2014
RPI 2251
Exigência a interessada MIRALUX Indústria e Comércio de Aparelhos Elétricos Ltda para cumrimento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar dessa notificação, cujo teor encontra-se explicitado em parecer, fornecido através de cópia requerida em formulário 1.05.
10/06/2008
RPI 1953
Requerente da Devolução de Prazo: a titular - High Lux Metalúrgica Importação e Exportação Ltda. @ Despacho: Concedida a devolução de prazo de 48 (quarenta e oito) dias, a partir desta notificação.
03/06/2008
RPI 1952
#17.1
Requerente da Nulidade Administrativa: PHILIPS DO BRASIL LTDA. (petição nº 020070162763/RJ de 19/11/07).
18/12/2007
RPI 1928
#16.1
22/05/2007
RPI 1898
#9.1
19/12/2006
RPI 1876
#15.22
Referente a RPI 1849 de 13/06/06, despacho 6.1, devolvo 13 dias de prazo para cumprimento de exigência, contados a partir da data desta notificação.
03/10/2006
RPI 1865
#6.1
13/06/2006
RPI 1849
#3.2
16/01/2001
RPI 1567
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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Monitoramento de patentes
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