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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PORTA LÂMPADA PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902931

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/12/1999

Publicação

07/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/99
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

GL Eletro-Eletrônicos Ltda.

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PORTA-LÂMPADA PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES" , compreendendo corpo alongado (1) com a extremidade inferior arredondada, enquanto a extremidade superior alarga-se na forma de cabeça quadrangular (2) com vários detalhes de fixação, próprios para que o conjunto possa ser fixado por meio de encaixe ou por meio de parafusos em luminárias diversas ou, quando for o caso, contra uma superfície qualquer preparada para tal finalidade, porém, independentemente de tais detalhes, o conjunto é fixado aos pares, onde o lado (A) da parte inferior alongada, constitui o lado interno do dispositivo e onde está posicionado o olho rotiforme de conexão (3) incorporado com um acesso inferior na forma de rasgo (4) que se interliga com a forma bipartida do dito olho de conexão, configurando aí o acesso radial para penetração dos terminais rígidos da lâmpada fluorescente, de modo que a mesma possa ser girada até um ângulo de 90° e, nesta posição, concluir o seu encaixe e a sua ligação elétrica interna, porém, tal rotação pode ser feita em 360° com topes de 45°, nos dois sentidos, o que permite colocar e retirar a dita lâmpada fluorescente com facilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 13ª anuidade, conforme art. 87 da LPI.

29/01/2013

RPI 2195

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

03/11/2009

RPI 2026

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015090000573/PR de 05/03/2009.

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/08/2008

RPI 1964

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Claudio Lourenço Lorenzetti

04/12/2001

RPI 1613

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/08/2001

RPI 1596

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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