Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2153 de 10/04/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU7902877Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
É. S. (pessoa física)
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
É. S. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSITIVO DE REGULAGEM EXTERNA DE BOQUILHAS UTILIZADAS EM EQUIPAMENTOS EXTRUSORES DE PRODUTOS CERÂMICOS". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Dispositivo de Regulagem Externa de Boquilhas em Equipamentos Extrusores de Produtos Cerâmicos, (1), caracterizado por ser constituído por uma estrutura (2), metálica ou não metálica, dotada de bicos (3), fusos (4) e parafusos (5) com regulagem de fluxo e vazão, o qual tem como finalidade permitir a regulagem de vazão e pressão de saída da argila proveniente de máquinas extrusores e utilizadas na fabricação de produtos cerâmicos diversos tais como tijolos, blocos, telhas e outros, destacando-se que os dispositivos de regulagem externa podem ser fabricados com sistema operacional mecânico, hidráulico ou pneumático, independente do tipo de máquina, os quais evitam parada prolongada da máquina, reduzindo os custos das mesma e acelera os processos produtivos destes produtos, não sendo necessário modificar a linha de produção devido a mudança do tipo de produto que será fabricado bem como dispensam o fato de parada de máquinas, a qual é demorada e cara.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2153 de 10/04/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 11ª e 12ª anuidades.
10/04/2012
RPI 2153
Anulação da publicação de arquivamento, por ter sido indevida.O pedido de devolução de prazo, segundo a petição nº 018070012568 de 05/03/02007, relativa ao cumprimento de exigência, publicado na RPI 1876 de 19/12/2006, foi aceito e devolvido 25 (vinte e cinco) dias de prazo, contados da notificação na RPI 1963 de 19/08/2008.
09/12/2008
RPI 1979
#15.22
Referente à RPI 1876, de 19/12/2006, despacho 6.1, devolvo 25 (vinte e cinco) dias de prazo para o cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação.
19/08/2008
RPI 1963
#11.2
29/05/2007
RPI 1899
#6.1
19/12/2006
RPI 1876
#15.22
Referente a RPI 1849 de 13/06/2006, despacho 7.1, devolvo 19 dias de prazo para manifestação, contados a partir da data desta notificação.
05/12/2006
RPI 1874
#7.1
13/06/2006
RPI 1849
#3.1
10/07/2001
RPI 1592
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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