Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902847Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A CAIXA DOBRÁVEL" . Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada a caixa dobrável, a ser fabricada em materiais rígidos, que após a montagem inicial estará pronta para reutilizações sucessivas, e quando não estiver sendo utilizada sua configuração permite seja a caixa dobrada, sem necessidade de desmontar a estrutura, permanecendo compacta, facilitando o empilhamento, o transporte e armazenagem, constituída por uma base (1) a ser circundada pelas paredes laterais (2), (3), (4) e (5), e interligada à parte inferior da parede lateral (2) através de dobradiças (7) ou canelados por onde será introduzido um pino (8) ou eixo de fixação, de forma a proporcionar um movimento basculante. Após a montagem inicial, que se dá com a junção das partes laterais (2), (3), (4) e (5) entre si nas quatro quinas laterais da caixa, com a base (1) e com a tampa (6) através de pinos (8), que deverão ter as extremidades rebatidas e interligando as dobradiças (7), o produto estará na conformação própria para reutilizações sucessivas. As dobradiças (7) deverão ser dimensionadas de forma a avançarem além das laterais de cada lado da caixa de forma a propiciar uma folga (9) que permita o sobreposicionamento de cada um destes lados após a dobra, que é realizada levantando-se a base (1) após a retirada de seus suportes de apoio em forma de pinos ou assemelhados instalados através dos oríficios (12), e abaixando-se a tampa (6), enconstando-se as mesmas na parede lateral (2). Em seqüência, as paredes laterais (2), (3), (4) e (5) serão movimentadas de forma a encostarem umas nas outras, permanecendo unidas através da união proporcionada pelas dobradiças (7) e pinos (8). Todos os lados da caixa poderão apresentar orifícios (10) para ventilação, e ainda abertura (11) nas paredes laterais (4) e (5) para pega, e a tampa (6) da caixa deverá apresentar um fecho (13) que sobrepõe-se à parede lateral (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
17/07/2001
RPI 1593
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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