Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902558Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONTROLE DIGITAL PARA BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM", idealizada para proporcionar maior comodidade no controle e acionamento dos vários equipamentos utilizados em uma banheira de hidromassagem, sendo composta principalmente por: um painel de controle digital (1), sem risco de choque, e que funciona com baixa voltagem, sendo totalmente isolado através de uma membrana de borracha para o acionamento das teclas; display (2) para indicação da temperatura real do banho e da temperatura programada; timer (3) para acionamento do motor de hidromassagem para 30, 20 ou 10 minutos e com indicação no painel; controle de nível (4) sem contato com a água; temperatura do banho programável de 28° C a 40° C (5); comando (6) para ligar o sistema de bolhas de ar no banho; comando (7) para ligar a iluminação interna da banheira e botão (8) "Liga-desliga" que controla todo o funcionamento do sistema, possuindo ainda, um timer interno para ligar a bomba da hidro nas banheiras com filtros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
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