Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/05/2007
RPI 1897
Dados do pedido
Número
MU7902525Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM RECEPTÁCULO COM TAMPA HERMÉTICA PROVIDA COM TIRA REMOVÍVEL INDICADORA DE VIOLAÇÃO". Trata esta patente de disposições construtivas introduzidas em receptáculo equipado com uma tampa hermética provida com uma tira perimetral removível cuja ausência é indicativa da violação do conjunto, esta tampa e a borda do mencionado receptáculo possuindo uma configuração que permite o fechamento hermético deste último mesmo após a remoção da tira supracitada. A novidade consiste de um receptáculo (1) de fechamento hermético, e a respectiva tampa (2), a qual apresenta a parte central (3) plana ou ligeiramente encurvada, de cujas extremidades deriva uma projeção vertical anelar (6) que exibe uma minúscula reentrância anelar interna (7), esta projeção possuindo um progressivo adelgaçamento provocado pela curvatura (8) existente ao longo da parte interna inferior, a que corresponde uma curvatura (9) de menor raio no trecho externo inferior, o qual termina num setor (10) de espessura muito reduzida, passível de ser rompido facilmente mediante pequeno esforço mecânico, deste setor (10) derivando uma tira anelar cilíndrica (11) que serve de lacre indicativo de violação do receptáculo e cuja espessura progressivamente aumenta até sua terminação inferior (12), da qual deriva uma projeção radial (13) que apresenta uma reentrância em sua face superior, conformando uma pequena canaleta circular (14), enquanto o receptáculo (1) apresenta uma gola anelar externa (15) derivada de sua borda superior (16), cuja espessura corresponde à reentrância (7) da projeção vertical (6) da tampa (2), de tal forma que esta gola (15) penetre na citada reentrância quando se recoloca a tampa (2) no receptáculo (1), da parede (17) deste mesmo receptáculo derivando uma projeção perimetral externa (18) que está posicionada pouco abaixo da gola (15) e termina num curto setor (19) voltado para baixo, cuja extremidade (20) está predisposta para penetrar na canaleta (14) da tira (11), travando a tampa (2), da face lateral externa desta mesma tira derivando uma projeção que conforma uma lingüeta (21) predisposta para ser puxada, de maneira a provocar o rompimento do setor (10) que une a tira (11) à projeção inferior (6) da tampa (2), permitindo a remoção desta tira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/05/2007
RPI 1897
#6.1
21/11/2006
RPI 1872
#3.1
26/06/2001
RPI 1590
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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