Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/07/2010
RPI 2061
Dados do pedido
Número
MU7902509Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/07/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MOTOR DE CORRENTE ALTERNADA, SEM O USO DE ESCOVAS, APLICADO EM AR-CONDICIONADO" O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao motor de corrente alternada, sem o uso de escovas, aplicado em ar-condicionado, fabricado em tamanho variado, em metal, plástico, e/ou qualquer material sintético e/ou natural, destinado ao uso em sistemas de ventilação do evaporador e condensador de qualquer modelo de ar-condicionado para veículos. O equipamento funciona a partir de um sistema de ar-condicionado para veículos onde é instalado o motor de corrente alternada, sem o uso de escovas, operando com sistema de indução, onde um inversor de corrente permite a transformação da corrente contínua para corrente alternada. O modelo compreende um motor de corrente alternada (1), operando com sistema de indução sem escovas, preso entre tampas (2) com parafusos (3) e porcas (4), projetando-se do motor de corrente alternada (1), um eixo (5), podendo conter engrenagens e/ou polias (6) nas extremidades do eixo (5), sendo o equipamento instalado no interior do equipamento de ar-condicionado e/ou na carroceria dos veículos através de suportes, integrando-se com o restante do sistema de ar-condicionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/07/2010
RPI 2061
#9.2
Indefiro o pedido da patente com base no Art. 24º e combinado com Art.9º e Art. 14º da LPI.
17/02/2010
RPI 2041
#7.1
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
26/06/2001
RPI 1590
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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