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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM INSTALAÇÃO MÓVEL PARA CURA DE PEÇAS DE CONCRETO COM VAPOR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902505

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/10/1999

Publicação

26/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/99
  2. Publicação26/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM INSTALAÇÃO MÓVEL PARA CURA DE PEÇAS DE CONCRETO COM VAPOR" . O presente modelo de utilidade refere-se a nova disposição construtiva introduzida em instalação para cura de peças pré-moldadas de concreto armado com vapor, que a torna transportável para o canteiro de obra, permitindo a moldagem "in loco" das peças. A instalação proposta é formada por uma base autoportante (1), sobre a qual está fixada adequadamente uma caldeira (2) que compreende um queimador (21), um painel de comando elétrico (22) e um chaminé (23) para a tiragem da fumaça. Ainda sobre a base (1) são previstos reservatórios para o combustível (3) de alimentação do queimador da caldeira (21) e outro para água (4). A instalação possui também tubulações de condução do vapor desde a caldeira (2) até as formas (5) onde são concretadas e curadas as peças pré-moldadas. Na saída da caldeira (2) são previstos registros (6) para controle de pressão, temperatura e saída do vapor, os quais são conectados nas mangueiras (7) que transportam o vapor até as tubulações rígidas (8), que são fixadas nos leitos das formas (5) de concretagem. Opcionalmente, sobre a base (1) pode ser montada uma estrutura metálica, a guisa de cobertura para proteção dos equipamentos e operadores das intempéries e/ou para melhor estuturação da base, facilitando a movimentação (içamento, transporte e deslocamentos) da instalação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente 12a. anuidade(s).

13/12/2011

RPI 2136

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

09/05/2006

RPI 1844

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2001

RPI 1590

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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