Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1870 de 07/11/2006.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
MU7902321Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Juntec Indústria e Comércio LTDA.
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PROTETOR LOMBAR PARA MONTARIAS'', constituída de um protetor lombar ou dorsal obtido preferencialmente em espuma plástica expandida em moldes cuidadosamente adaptados à anatomia lombar dos animais de montaria, de modo a proporcionar um perfeito e macio acoplamento entre a sela de montaria e o cavalo, obtendo-se dessa forma, um protetor lombar que tem a função da manta de tecido, ou seja, suavizar o desconforto do animal no uso de selas de montaria, visto que, possui um formato basicamente triangular (1) cuidadosamente desenvolvido de acordo com a anatomia dorsal e lombar do animal de montaria e que possui em sua porção frontal (2) uma elevação (3) para possibilitar uma maior mobilidade cervical do eqüino e prolongamentos inferiores (4) para proporcionar maior estabilidade do acoplamento entre a sela e o animal; na porção inferior (5) encontram-se as abas (6) de maior espessura estrategicamente localizadas para a proteção e amaciamento mais acentuado na região dos rins do animal, que normalmente são os órgãos internos mais afetados pelos duros e grosseiros equipamentos de sela ou montaria, sendo que, com a utilização do protetor lombar ora reivindicado proporciona-se um maior conforto e bem estar do cavaleiro e do animal, resguardando os seus órgãos internos e particularmente os rins.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1870 de 07/11/2006.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
07/11/2006
RPI 1870
Referente à petição DEINPI/PR nº 015050000596 de 16/09/2005, de acordo com o Art. 219 da LPI 9279/96.
21/02/2006
RPI 1833
#3.8
Referente a RPI 1580 de 17/04/2001, quanto ao item (54)
01/11/2005
RPI 1817
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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