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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPLAY LUMINOSO PORTÁTIL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902310

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/09/1999

Publicação

03/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/99
  2. Publicação03/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R.H.S. Franchising S/C Ltda.

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPLAY LUMINOSO PORTÁTIL", constituída de um equipamento elétrico ligado à bateria da moto ou automóvel por meio de um cabo externo (1) e de um conector (2), sendo composto por um recipiente retangular (3) obtido em espuma de borracha de modo a ficar leve e resistente, sendo revestido internamente por uma película reflexiva (4) lisa ou corrugada para maior intensificação da luz produzida pelas lâmpadas fluorescentes (5) e seus respectivos reatores (6); as lâmpadas fluorescentes (5) ficam assentadas e apoiadas sobre suportes distanciadores (7) que tem por finalidade o distanciamento entre as lâmpadas (5) e a superfície reflexiva (4) evitando o aparecimento de sombras na iluminação; como alternativa na utilização das lâmpadas fluorescentes (5) como fonte de luz poderá ser utilizado um conjunto de "LEDs" ou outro sistema luminoso qualquer, a iluminação produzida pelo conjunto de lâmpadas fluorescentes (5) ou outra fonte luminosa qualquer poderá ser contínua ou intermitente para atrair ainda mais a atenção do público; sobre o recipiente retangular (3) é encaixada uma tampa (8) de pouca espessura onde encontra-se o material translúcido (9) no qual é aplicada a propaganda, obtendo-se, portanto, um display luminoso portátil que poderá ser ligado a uma motocicleta, ser colocado na parte interna de um veículo colado ao vidro, encima de balcões de estabelecimentos comerciais, enfim, em qualquer atividade que necessite de um display de propaganda ou informações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 024319/SP de 10/09/2002.

30/01/2007

RPI 1882

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/08/2004

RPI 1752

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/12/2003

RPI 1719

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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