Alteração de sede deferida
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 024319/SP de 10/09/2002.
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
MU7902310Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R.H.S. Franchising S/C Ltda.
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPLAY LUMINOSO PORTÁTIL", constituída de um equipamento elétrico ligado à bateria da moto ou automóvel por meio de um cabo externo (1) e de um conector (2), sendo composto por um recipiente retangular (3) obtido em espuma de borracha de modo a ficar leve e resistente, sendo revestido internamente por uma película reflexiva (4) lisa ou corrugada para maior intensificação da luz produzida pelas lâmpadas fluorescentes (5) e seus respectivos reatores (6); as lâmpadas fluorescentes (5) ficam assentadas e apoiadas sobre suportes distanciadores (7) que tem por finalidade o distanciamento entre as lâmpadas (5) e a superfície reflexiva (4) evitando o aparecimento de sombras na iluminação; como alternativa na utilização das lâmpadas fluorescentes (5) como fonte de luz poderá ser utilizado um conjunto de "LEDs" ou outro sistema luminoso qualquer, a iluminação produzida pelo conjunto de lâmpadas fluorescentes (5) ou outra fonte luminosa qualquer poderá ser contínua ou intermitente para atrair ainda mais a atenção do público; sobre o recipiente retangular (3) é encaixada uma tampa (8) de pouca espessura onde encontra-se o material translúcido (9) no qual é aplicada a propaganda, obtendo-se, portanto, um display luminoso portátil que poderá ser ligado a uma motocicleta, ser colocado na parte interna de um veículo colado ao vidro, encima de balcões de estabelecimentos comerciais, enfim, em qualquer atividade que necessite de um display de propaganda ou informações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 024319/SP de 10/09/2002.
30/01/2007
RPI 1882
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
03/04/2001
RPI 1578
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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