Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902232Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO DESLIZANTE E NIVELADOR PARA PORTAS DE CORRER", constituído por uma chapa de corpo delgado, dotada de uma garra deslizante passível de receber regulagem de altura por meio de pino roscado, posicionando seu rodízio na altura compatível para um perfeito deslizamento e nivelamento de portões e portas de correr em geral, adaptando seu posicionamento mesmo que hajam irregularidades ou desníveis, tanto da superfície quanto de muros junto aos quais a porta estiver instalada, sendo utilizado aos pares, portanto uma peça de cada lado do portão, o dispositivo podendo ser regulado, por seu pino, separadamente, de modo a nivelar o portão de acordo com o batente ou a superfície em que estiver instalado, sendo "erguido" levemente, de um lado apenas, de modo a alinhar-se a um eventual muro em desnível, evitando-se frestas entre ambos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
24/04/2001
RPI 1581
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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