(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUNTO PARA PROTEÇÃO BALÍSTICA DE JANELAS EM GERAL.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902225

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/09/1999

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/99
  2. Publicação24/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/11
  5. Concessão10/01/12
  6. Em vigor28/09/14

Patente concedida em 10/01/2012 e em vigor até 28/09/2014. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2014

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. Y. (pessoa física)

SP, BR

F. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. Y. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO PARA PROTEÇÃO BALÍSTICA DE JANELAS EM GERAL", constituído por uma moldura de aço (1) inox, engastada superiormente entre o vidro convencional (V) qualquer de um veículo, residência ou similar, e o vidro ou blindagem balística (2), dita moldura (1) penetrando na canaleta (C) da estrutura (E) da janela sem deixar frestas (G), impedindo qualquer possibilidade de passagem de projéteis, dito conjunto completado com a aplicação, junto à moldura (1), de camadas de material flexível, tantas quantas forem necessárias, variando também de formato conforme o vidro em que o conjunto for aplicado, dita moldura (1) recebendo uma camada de policarbonato (3), entre duas camadas de poliuretano (4) como anteparo para o vidro blindado (2), completando-se o conjunto com mais uma camada de poliuretano (4) e finalmente, uma última camada de policarbonato (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerente da Nulidade: ISOCLIMA GMBH; AMERICAN GLASS PRODUCTS DO BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

18/02/2020

RPI 2563

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

205

Requerente da Nulidade: ISOCLIMA GMBH; AMERICAN GLASS PRODUCTS DO BRASIL LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

24/09/2019

RPI 2542

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: AMERICAN GLASS PRODUCTS DO BRASIL LTDA

12/03/2013

RPI 2201

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: ISOCLIMA GMBH

11/12/2012

RPI 2188

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

21/06/2011

RPI 2111

15.7

Desconhecida a petição nº 020080149924 de 04/12/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.

07/04/2009

RPI 1996

15.30

Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 1987 de 03/02/2009.

25/02/2009

RPI 1990

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2009

RPI 1990

15.24

03/02/2009

RPI 1987

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereços dos Titulares alterado conforme solicitado através da Petição nº 020080092406/RJ de 02/07/2008.

20/01/2009

RPI 1985

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.