204
Requerente da Nulidade: ISOCLIMA GMBH; AMERICAN GLASS PRODUCTS DO BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
MU7902225Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/01/2012 e em vigor até 28/09/2014. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2014
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. Y. (pessoa física)
SP, BR
F. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. Y. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO PARA PROTEÇÃO BALÍSTICA DE JANELAS EM GERAL", constituído por uma moldura de aço (1) inox, engastada superiormente entre o vidro convencional (V) qualquer de um veículo, residência ou similar, e o vidro ou blindagem balística (2), dita moldura (1) penetrando na canaleta (C) da estrutura (E) da janela sem deixar frestas (G), impedindo qualquer possibilidade de passagem de projéteis, dito conjunto completado com a aplicação, junto à moldura (1), de camadas de material flexível, tantas quantas forem necessárias, variando também de formato conforme o vidro em que o conjunto for aplicado, dita moldura (1) recebendo uma camada de policarbonato (3), entre duas camadas de poliuretano (4) como anteparo para o vidro blindado (2), completando-se o conjunto com mais uma camada de poliuretano (4) e finalmente, uma última camada de policarbonato (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: ISOCLIMA GMBH; AMERICAN GLASS PRODUCTS DO BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
18/02/2020
RPI 2563
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/01/2020
RPI 2559
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
01/10/2019
RPI 2543
Requerente da Nulidade: ISOCLIMA GMBH; AMERICAN GLASS PRODUCTS DO BRASIL LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
24/09/2019
RPI 2542
#17.1
Requerente da Nulidade: AMERICAN GLASS PRODUCTS DO BRASIL LTDA
12/03/2013
RPI 2201
#17.1
Requerente da Nulidade: ISOCLIMA GMBH
11/12/2012
RPI 2188
#16.1
10/01/2012
RPI 2140
#9.1
21/06/2011
RPI 2111
Desconhecida a petição nº 020080149924 de 04/12/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
07/04/2009
RPI 1996
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 1987 de 03/02/2009.
25/02/2009
RPI 1990
#7.1
25/02/2009
RPI 1990
03/02/2009
RPI 1987
#25.7
Endereços dos Titulares alterado conforme solicitado através da Petição nº 020080092406/RJ de 02/07/2008.
20/01/2009
RPI 1985
#3.1
24/04/2001
RPI 1581
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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