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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LOMBADA PARA CONTROLE DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTOS E ACESSOS DIVERSOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902211

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/09/1999

Publicação

03/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/99
  2. Publicação03/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

SP, BR

R. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LOMBADA PARA CONTROLE DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTOS E ACESSOS DIVERSOS , compreendendo corpo em peça única alongada e moldada em borracha reciclável, tendo o seu formato definido por um perfil achatado com um plano inferior horizontal (1) com duas canaletas longitudinais (2), cujos cantos internos são arredondados, como também a parte superior de tal perfil é arredondada (3) de acordo com um abaulamento suave, cujas bordas anterior e posterior, terminam em trechos verticais substancialmente baixos (4), definindo uma superfície ampla e curva sobre a qual estão eqüidistantemente distribuídos rebaixos transversais (5), cada qual alojando um refletor usual (6), alinhados na parte central da dita superfície abaulada, sendo que, ainda, junto às bordas anterior e posterior também são distribuídos pequenos alojamentos ou cavidades circulares (7), cada qual com um pequeno olho refletivo (8) e, finalmente, entre dos rebaixos (4) estão intercalados furos verticais passantes (9) em dois diâmetros, em que o maior está posicionado na parte superior e configura alojamento para a cabeça de um elemento de fixação, seja ele parafuso ou pino, fixação esta passível de ser combinada ou substituída por colagem realizada na face inferior (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação antecipada

#3.2

03/10/2000

RPI 1552

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