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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM LIVRO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902124

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/10/1999

Publicação

15/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/99
  2. Publicação15/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. K. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM LIVRO" O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao aperfeiçoamento aplicado em livro, fabricado em tamanho e formato variado, em papel, plástico, madeira, metal e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural, no qual encontra-se no interior de uma ou ambas as capas de um livro, um cartão contendo letreiros, projetando-se este cartão para fora das capas, permitindo o movimento do mesmo. Localizando-se na parte interna e/ou externa de uma ou ambas as capas, uma abertura, deixando, ver os letreiros contidos no cartão, no interior da capa, permitindo a mudança de combinações entre estes letreiros e as frases contidas na parte interna da capa, à medida que se movimenta o cartão. O modelo compreende um livro (1) com uma abertura (2) na parte externa da capa (3) onde é introduzido um cartão (4) de informações, contendo no interior da capa (3), uma abertura para combinação dos letreiros (5) com frases contidas na parte interna da capa (6), fazendo ainda parte do conjunto, uma abertura de indicação de informações (7) localizada junto à abertura para combinação dos letreiros (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

08/11/2011

RPI 2131

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

16/05/2006

RPI 1845

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/05/2001

RPI 1584

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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