Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art.9º combinado com o art.11 da LPI 9.279/96.
11/03/2008
RPI 1940
Dados do pedido
Número
MU7902095Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
RS, BR
R. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO APLICADA EM SISTEMA SUSPENSOR PNEUMÁTICO" O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se a disposição aplicada em sistema suspensor pneumático, desenvolvido para suspender o eixo traseiro (ou eixos traseiros) de uma carreta quando esta estiver fora de uso, sendo o equipamento fabricado em tamanho variado dependente das dimensões da carreta, em metal, plástico, madeira, e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural, sendo instalado na parte inferior desta carreta, suspendendo um dos eixos traseiros quando acionada, evitando que os pneus deste eixo toquem a pista de rolamento, não havendo o desgaste dos mesmos. O equipamento funciona através de uma estrutura de sustentação do eixo ligada a carreta com um suspensor pneumático no seu interior montado com um balão e duas tampas estampadas, encaixadas como se fossem o aro de um pneu, que são parafusadas na parte inferior a uma barra fixa e na parte superior a uma barra móvel, ambas localizadas na estrutura de sustentação, apoiando-se sobre esta barra móvel, o eixo a ser elevado. Quando o equipamento é acionado, o suspensor começa a inflar-se suspendendo a barra móvel e o eixo da carreta quando esta estiver fora de uso. O modelo compreende uma barra fixa (1) e uma barra móvel (2) unidas através de um elemento de ligação (3), presas através de parafusos (4) com porcas (5) e arruelas (6), sendo o conjunto fixado a parte inferior da carreta de um caminhão através de grampos (7) que sustentam todo o conjunto, encontrando-se entre a barra fixa (1) e a barra móvel (2), o suspensor pneumático ou balão (8) com a tampa estampada superior (9) e a tampa estampada inferior (10) com os respectivos parafusos para fixação (11) do conjunto na barra fixa e na barra móvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art.9º combinado com o art.11 da LPI 9.279/96.
11/03/2008
RPI 1940
#7.1
24/04/2007
RPI 1894
30/08/2005
RPI 1808
#8.6
referente á 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
03/05/2005
RPI 1791
#3.2
19/09/2000
RPI 1550
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