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Dado oficial do INPI

ELEMENTO TRANSPORTADOR PARA CARGAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902078

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/05/1999

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/99
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão07/11/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 07/11/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

P. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ELEMENTO TRANSPORTADOR PARA CARGAS" . O aludido elemento transportador, na realidade um carrinho projetado para o deslocamento de grandes cargas manualmente, consiste, basicamente, de uma estrutura monobloco (1) metálica ou moldada em plástico resistente ou noutro material mais apropriado, cujas laterais apresentam, respectivamente, uma calha (2 e 2a) em "U" voltada para baixo para a acomodação das rodas (3, 3a e 3b), espaçadas uniformemente entre si, formando pares e dispostas em linha, sendo as centrais (3b) mais elevadas em relação as demais ou laterais (3 e 3a), o que permite eventuais e/ou necessárias manobras desse elemento transportador, como por exemplo, um giro de 360 graus em torno do próprio eixo, em locais estreito, mesmo quando transportando cargas "A" (engradados, caixas, caixotes containers etc.) ou para transpor superfície irregulares. A estrutura (1), além de projetada no seu eixo longitudinal apresenta travessas superiores (6 e 6a) de interligação das calhas (2 e 2a), cuja linha de topo, além de apresentarem breves cavidades côncavas (5 e 5a) de assentamento das rodas centrais (3b) dos demais transportadores do gênero, em caso de empilhamento, formam um "degrau" (10 e 10a) de assentamento da carga "A". O referido elemento transportador para cargas apresenta uma segunda versão, esta marcada por uma estrutura (1) idêntica a da primeira versão, entretanto, provida de travessas complementares inferiores (7), assim como de colunas verticais (8 e 8a) montadas nas quinas dessa estrutura (1) e interligadas na sua linha de topo pelo quadro (9) estabilizador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 12a. anuidade(s).

13/12/2011

RPI 2136

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pedro Weber

01/09/2009

RPI 2017

Concessão da patente

#16.1

07/11/2006

RPI 1870

Deferimento

#9.1

13/06/2006

RPI 1849

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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