(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CORREIA SUSTENTADORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PORTÁTEIS COM REDUTOR DE FADIGA E REGULAGEM DINÂMICA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902061

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/08/1999

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/99
  2. Publicação24/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CORREIA SUSTENTADORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PORTÁTEIS COM REDUTOR DE FADIGA E REGULAGEM DINÂMICA" A presente invenção, tem por finalidade a sustentação de instrumentos musicais portáteis com redução da fadiga nas costas do músico que sustenta o instrumento. Permite ainda uma regulagem dinâmica da inclinação do instrumento. A correia é constituída por uma faixa (1) contínua que se cruza nas costas através do passador deslizante (2). Nos passadores móveis (6) estão fixadas as ponteiras (4), que poderão ser adaptadas de maneira que possam se fixar aos diversos tipos de instrumentos musicais. A regulagem do comprimento da faixa (1) é feita pela fivela (3) e o passador fixo (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.