Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7902056Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INSTRUMENTALIZAÇÃO DE GABINETE PARA APARELHOS ACIONADOS PELA INTRODUÇÃO DE MOEDA, FICHA, CARTÃO OU MEIO SUCEDÂNEO. Consiste o presente Pedido na instrumentalização de um gabinete (1) que, dotado de um compartimento (2) específico, destinar-se-á ao acondicionamento de aparelhos acionados pela introdução de moeda, ficha, cartão, ou por qualquer outro meio análogo ou sucedâneo. Assim é que o gabinete (1) em questão permitirá que os referidos aparelhos sejam disponibilizados em locais públicos, prescindindo do emprego dos aparelhos convencionais, por demais específicos e de aquisição onerosa. Isso porque um micro computador de uso comum, por exemplo, poderá ser empregado no gerenciamento de informações e dados que se queiram transmitir, bastando que um monitor (3) e respectivos meios de comando (4) sejam instalados no compartimento (2). Outrossim, a coleta de fichas, cartões ou outros, ou a substituição do aparelho acondicionado, seja por reposição, seja para o fornecimento de outras informações, é facilmente obtenível graças ao acesso (6) traseiro dotado de tranca (7). Finalmente, qualquer tipo de informação poderá ser disponibilizada na medida que o gabinete (1) dispõe, no compartimento (2) de um difusor (5) sonoro, ou alto-falante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
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