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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA LAVAGEM DE USO GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902018

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/09/1999

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/99
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA LAVAGEM DE USO GERAL", descreve-se a presente patente como um equipamento portátil para lavagem de uso geral que é utilizado na lavagem de peças em geraal e que, por suas características, possibilita uma melhor lavagem destas. Com design e formato específico, e características de praticidade no manuseio e funcionalidade. De uso manual, compacto, leve, portátil, de custo bastante acessível, de fácil montagem e desmontagem e facilmente transportável por qualquer usuário, devido as suas dimensões, formato e peso. A patente em apreço consiste no emprego de um prático, moderno e eficiente equipamento portátil para lavagem de uso geral em ferro, plástico ou outro material de igual ou superior leveza e resistência composto de um reservatório de líquido, um tanque de lavagem com chuveirinhos e um motor possibilitando com grande flexibilidade a lavagem dos mais variados tipos de peças, equipamentos e objetos de pequeno porte em qualquer local e utilizando qualquer líquido com exceção de líquidos combustíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a. e 12a. anuidade(s).

08/11/2011

RPI 2131

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

12/07/2005

RPI 1801

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/01/2005

RPI 1776

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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