Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902011Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLACA PARA INTERRUPTORES E TOMADA". O acabamento para placas para interruptores, empregado especialmente na instalações prediais e residenciais, para acabamento em torno do interruptor de iluminação ou tomadas para plug, onde é disposto na face interna de acabamento rebaixado e frisado para melhor assentar a tomada, tornando-se um acessório de característica ornamental oferecendo requinte ao ambiente onde o material empregado é madeira, que por sua vês poderá ser laqueada ou pintada. A placa (1) poderá ter disposição de arestas (2) de forma quadrada, retangular, oblonga e elíptica prevalecendo o acabamento rebaixado (3) na face interna, disposto ainda de frisos de baixo relevo (4) para acomodar nervuras (5) de aparas de fixação (6), permitindo um perfeito assentamento da tomada ou interruptor em meio ao encaixe (7) possibilitando um perfeito acabamento frontal na abertura (8), a placa ainda é provida de furo rebaixado (9) para acomodar cabeça de parafuso (10), pois a fixação da mesma é efetuado através de furo passante (11) com ataraxamento na própria tomada ou interruptor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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