Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902000Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
PR, BR
O. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
N. B. (pessoa física)
BR
O. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SECAGEM POR MICROONDAS" Refere-se a presente utilidade a eliminação da água de madeira, celulose, papel ou tecido, através do microondas sem causar prejuízo na matéria prima. Atualmente, por falta de um produto similar, o processo de secagem é feito a partir do exterior para o interior ocasionando lentidão e prejuízos volumétricos da matéria prima. Este problema será facilmente resolvido através da secagem por microondas onde o aquecimento do substrato (madeira, celulose, papel ou tecido) é feito a partir do interior para o exterior aumentando consideravelmente a velocidade de expulsão da água, evitando também, o desabamento das fibras da celulose que impedem a evaporação mais rápida da água. Além de utilizar as fontes de microondas para gerar calor, usa-se também, uma câmara de vácuo que gera uma pressão negativa acelerando ainda mais o processo, promovendo a evaporação da água a temperatura mais baixa, reduzindo o consumo energético, os custos e o tempo para a secagem. Esta utilidade foi idealizada devido a necessidade da sociedade de obter um produto de baixo custo com inúmeros benefícios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
22/05/2001
RPI 1585
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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