Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7901911Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Angstron Industria Eletronica Ltda
SP, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO EM CORRENTE CONTÍNUA EM ALTA IMPEDÂNCIA". Refere-se a presente Patente de Modelo de Unidade a Unidade de Distribuição em Corrente Contínua em Alta Impedância, (1), caracterizada por ser constituída por um equipamento utilizado como interface entre uma Unidade de Supervisão de Corrente Contínua e os equipamentos consumidores, nele são concentrados todos os alarmes remotos emitidos pela Unidade de Supervisão, é formada por um único armário (2) onde são alojadas bandejas (3) de disjuntores de saída para consumidores, um banco de capacitores (4), de uma até cinco unidades de diodos (5), uma bandeja de supervisão (6) e uma porta (7), independente do uso ou não de banco capacitivo (4), a Unidade (1) pode ter saída até 210 pólos com a utilização de disjuntores ao invés de fusíveis, o posicionamento da fita resistiva foi modificado, permanecendo entre o barramento e o disjuntor, permitindo conectar o cabo pólo negativo diretamente no terminal do disjuntor, sensores de disjuntor interrompido eletrônico pleiteam a topologia em diagrama do sensor, o estrape da fita resistiva foi posicionada no barramento de cobre e sua função é servir para curtocircuitar o fluxo de alimentação via fita resistiva, o banco capacitador (4) está posicionado na face traseira do armário (2), liberando a parte frontal para alocação das bandejas (3) de disjuntores para consumidores e ainda possibilita a entrada de outros cabos pela parte inferior do armário (2), dispõe de módulo de supervisão e alarme (8) responsável pela centralização dos alarmes, dispõe de Módulo de Sinalização de Fusível Interrompido (9) responsável pela sinalização local de Fusível Interrompido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.2
05/09/2000
RPI 1548
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