Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 6ª e 7ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
MU7901868Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Satotech Indústria, Comércio e Serviços de Geração de Energia Elétrica Ltda.
MG, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A referida UNIDADE AUTONOMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA que conjuga e interliga num único conjunto o princípio de geração de super vapor(1), o motor a vapor(3), o alternador(4), os acumuladores(6), conversor de voltagem(7) foi construída para a finalidade especifica de atendimento domiciliar, sendo que para as escolas ou demais aplicações encontradas para comunidades distantes, a utilização do principio poderá ser a mesma aqui descrita com a alteração no seu dimensionamento para adequá-lo ao projeto requerido. Acreditamos na viabilização e efetiva implementação do modelo para a melhoria das condições da produção no meio rural e ser de grande alcance social e cultural como forma inexorável de fixar o homem no campo, que além de fomentar a vocacão agro-industrial brasileira, permite ao mesmo tempo aliviar a pressão sobre o crescimento urbano desordenado, o que reduz a necessidade de investimentos nos grandes centros urbanos em especial em infra-estrutura dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 6ª e 7ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#25.1
Transferido de: Ronaldo Muneo Sato
30/01/2007
RPI 1882
#8.6
Referente à 6ª e 7ª anuidades.
07/11/2006
RPI 1870
Para que seja aceita a petição nº002276/MG de 09/12/2002, apresente petição de desarquivamento do pedido.
15/06/2004
RPI 1745
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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