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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DUCHA MANUAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901808

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/08/1999

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/99
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DUCHA MANUAL , compreendendo corpo em peça única (1), definido por duas partes integradas, uma como cabo (2) e outra como cabeça (3), em que o primeiro é substancialmente alongado e apresenta-se na forma tubular, cuja seção transversal é algo ordinariamente cilíndrica, enquanto a cabeça (3) apresenta um feitio praticamente troncônico, tendo o lado de maior diâmetro (4) completamente aberto e a sua borda interna apresenta-se saliente na forma de uma garra (5) cooperante para penetrar em ranhura (6) da parte cilíndrica (7) de um crivo (8); dito cabo (2) apresenta um prolongamento axial (9) que se estende para o interior da cabeça (3), aproximadamente até a sua região mediana, prolongamento este cujo diâmetro interno sofre um estrangulamento na forma de sede troncônica (10), alinhada axialmente com uma passagem cilíndrica (11) existente no centro do crivo (8), sendo que na referida passagem e na sede (10) traspassa um pino ou haste deslizante de acionamento cilíndrica (12), cujo deslocamento longitudinal permite abrir, fechar ou regular a vazão de água no crivo (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

201

Requerente da Nulidade: Duchacorona Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

27/08/2019

RPI 2538

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente a 11ª e 12ª anuidades

08/11/2011

RPI 2131

205

Requerente da Nulidade: DUCHACORONA LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

12/07/2011

RPI 2114

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: Duchacorona Ltda. (petição nº 020090089041/VP de 10/09/2009)

09/02/2010

RPI 2040

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Referente à RPI 1899 de 29/05/07.

04/12/2007

RPI 1926

Deferimento

#9.1

29/05/2007

RPI 1899

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2006

RPI 1872

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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