Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7901748Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INDICADOR TEMPORIZADOR PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES como foi mostrado pode ser instalado sem alterar em nada o sistema já existente, visa acima de tudo minimizar a ansiedade que as pessoas sentem ao ter que decidir em atravessar ou não uma rua. Inúmeras pessoas consultadas confessam sentir-se muitas vezes, envergonhadas pelo fato de preferirem aguardar o sinal fechar e abrir novamente, para então sim, atravessarem a rua. Acreditamos ainda, que implantando tal sistema, o número de acidentes que acontece nos locais de travessia diminuirá significativamente, uma vez que a indecisão que hoje sente a maioria dos pedestres, será substituída por uma segurança para decidir, já que haverá uma informação clara e segura lhes orientando. O dito INDICADOR é constituído de um módulo com display de dois dígitos FIG.2, que pode ser instalado conforme a FIG.3 e FIG.4 sendo acionados conforme diagramas esquemáticos mostrados nas FIGS. 1 e 5 respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
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