Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7901733Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA PISTOLA DE PINTURA, trata-se de um equipamento a ser adaptado nas tradicionais pistolas de pintura, que possibilitará a eliminação do tambor/depósito, o dispositivo é composto de aro de fixação (1), chaveta guia (2), parafuso de fixação (3)e tubo plástico/retentor (4), fixados sobre a lata de tinta, permitirão a inserção do cano de sucção de tinta da pistola; este equipamento além da questão limpeza, possibilitará um grande economia de tinta, pois não há descarte do material que sobra, nem respingos de tinta quando encerrar a tarefa de pintura, pois não haverá mais necessidade de limpar um tambor/depósito pois o mesmo foi eliminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
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RPI 1718
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
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