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Dado oficial do INPI

LUZ DE FREIO DIANTEIRA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901725

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/08/1999

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/99
  2. Publicação13/03/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. I. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

M. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LUZ DE FREIO DIANTEIRA" . A luz de freio dianteira foi idealizada com base nos seguintes fatores: a cada dia que se passa o transito tem aumentado consideravelmente. A perfeita sinalização de um veículo é indispensável para que o trânsito flua com segurança, pois é através desta sinalização que os condutores e pedestres se orientem. O farol, o pisca-alerta, a seta, a luz de ré, e a luz de freio traseira já são há muito tempo equipamentos obrigatórios no mundo inteiro. A luz de freio dianteira foi idealizada para somar vantagens de segurança no trânsito ao conjunto de sinalização já existente. Pedestres terão mais segurança ao atravessar na faixa ou até mesmo em um sinal de trânsito, pois será possível a eles saber se os veículos estão freiando ou não para a sua passagem. Outros motoristas também podem se orientar pela luz de freio dianteira através de seus espelhos retrovisores, para saber se o carro de traz está feriando ou não. Em outra situação, um veículo que deseja sair de um retorno de mão dupla, visualiza um segundo veículo sinalizando através da seta que vai entrar no mesmo retorno. O primeiro veículo só vai avançar quando tiver certeza que o segundo realmente for entrar e não apenas esqueceu a seta ligada. Esta certeza será transmitida através da luz de freio dianteira, pois além da seta o segundo veículo estará também sinalizando frenagem para entrar no retorno. Em várias outras situações a luz de freio dianteira mostra-se indispensável, trata-se de uma inovação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/02/2007

RPI 1884

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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