Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/02/2007
RPI 1884
Dados do pedido
Número
MU7901725Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. I. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
M. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LUZ DE FREIO DIANTEIRA" . A luz de freio dianteira foi idealizada com base nos seguintes fatores: a cada dia que se passa o transito tem aumentado consideravelmente. A perfeita sinalização de um veículo é indispensável para que o trânsito flua com segurança, pois é através desta sinalização que os condutores e pedestres se orientem. O farol, o pisca-alerta, a seta, a luz de ré, e a luz de freio traseira já são há muito tempo equipamentos obrigatórios no mundo inteiro. A luz de freio dianteira foi idealizada para somar vantagens de segurança no trânsito ao conjunto de sinalização já existente. Pedestres terão mais segurança ao atravessar na faixa ou até mesmo em um sinal de trânsito, pois será possível a eles saber se os veículos estão freiando ou não para a sua passagem. Outros motoristas também podem se orientar pela luz de freio dianteira através de seus espelhos retrovisores, para saber se o carro de traz está feriando ou não. Em outra situação, um veículo que deseja sair de um retorno de mão dupla, visualiza um segundo veículo sinalizando através da seta que vai entrar no mesmo retorno. O primeiro veículo só vai avançar quando tiver certeza que o segundo realmente for entrar e não apenas esqueceu a seta ligada. Esta certeza será transmitida através da luz de freio dianteira, pois além da seta o segundo veículo estará também sinalizando frenagem para entrar no retorno. Em várias outras situações a luz de freio dianteira mostra-se indispensável, trata-se de uma inovação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/02/2007
RPI 1884
#6.1
29/08/2006
RPI 1860
#3.1
13/03/2001
RPI 1575
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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