Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
10/04/2012
RPI 2153
Dados do pedido
Número
MU7901683Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO GERENCIADOR DE CONSUMO ATRAVÉS DE CARTÕES". Este dispositivo tem como objetivo controlar o consumo de energia elétrica ou de gás canalizado, determinado através de unidade para medida de quantidade fornecida, registrada em cartões que possibilitem ser gravados e apagados (tipo eletrônico). Os dados fornecidos por esses cartões são inseridos, por meio eletrônico, ou por RF, ou por cabo, através de uma leitora de cartões, em uma unidade central de processamento capaz de gerenciar tais dados e, através de um acionamento, liberar o fornecimento de quantidade determinada do insumo. O consumo ocorrido em cada um dos dispositivos instalados em uma determinada área da empresa concessionária dos serviços pode ser registrado em um coletor de dados que os transmite a uma central específica, eliminando em grande parte a incidência de custos operacionais no processo de controle e tarifação de consumo por parte de tal empresa, barateando seus custos e beneficiando o consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
10/04/2012
RPI 2153
#8.6
Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s).
27/09/2011
RPI 2125
#7.1
14/08/2007
RPI 1910
#3.1
10/04/2001
RPI 1579
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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