Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7901677Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MOLDURA LUMINOSA PARA VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS". A presente invenção, que em apenas um elemento, cojunga as funções de expositor de imagems, iluminação dessa imagem e utilização de imagem via transparência, proporcionando, assim, menor consumo de energia elétrica e menor custo final do produto acabado. Atingindo a expectativa visual no aspecto da propaganda diferenciada e no custo para o cliente. A caixa - moldura (1) é constituída de forma a receber uma transparência (9), acoplada ao sistema de lâminas paralelas (10) que originará a perfeita exposição de imagem, onde através de um conjunto de luminárias pisca - pisca (4) dará uma nova chamativa forma de apresentação de propagandas, de fotos, ou seja, de uma série enorme de possibilidades. O acionamento do invento requer energia, que através de um fio com plugue (11) abastecerá via tomada o invento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
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