8.8
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2436 de 12/09/2017.
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
MU7901596Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Vedal Comercial Limeira Ltda. - ME
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ADAPTÁVEL EM CONES DE SINALIZAÇÃO UTILIZADO PARA SUSTENTAÇÃO DE CORDAS, CORDOALHAS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS NA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Dispositivo Adaptável em Cones de Sinalização Utilizado Para Sustentação de Cordas, Cordoalhas e Outros Elementos Necessários na Sinalização de Trânsito, (1), caracterizado por ser constituído por um corpo com quatro seções, a base (2) com anel (3), duas paredes verticais (4) com canal central (5), um segundo canal (6) vertical e uma parede vertical transversal (7) unida a uma das paredes verticais (5), sua finalidade é permitir que possam ser colocadas, num orifício (10) específico, cordas ou outros elementos necessários a sinalização do trânsito, oferecendo estabilidade e resistência ao vento, a base (2) é formada por um corpo cilíndrico e introduzido na parte superior de um cone de sinalização (8), na parte superior estão localizados os demais componentes, transversalmente, duas paredes verticais (4) com canal interno (5), uma das paredes (5) possui uma parede (7) vertical posicionada transversalmente, possui rebaixo (9) superior e orifício (10) para passar uma corda, na parte frontal da outra parede vertical (4) está disposto um canal (6), também vertical e separado da parede (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2436 de 12/09/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 14ª e 15ª anuidades.
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/012
16/08/2016
RPI 2380
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/11/2008
RPI 1977
#12.2
02/01/2008
RPI 1930
#15.22
Requerente da Devolução de Prazo: O depositante - Vedal Comercial Limeira Ltda (ME) @Despacho: Reconhecida a justa causa, conforme art 22 § 2º da LPI e arts 3º c/c 4º da Resolução nº 116/04. Concedida a devolução do prazo de 22 (vinte e dois) dias, contado a partir desta notificação.
28/08/2007
RPI 1912
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 9° em vista do 14 da lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
09/01/2007
RPI 1879
#7.1
27/06/2006
RPI 1851
#3.1
28/02/2001
RPI 1573
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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Monitoramento de patentes
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