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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM LATA DE BEBIDAS

Concessão AnuladaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901577

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/07/1999

Publicação

28/02/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/99
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão12/09/06
  6. Em vigor15/07/14

Patente concedida em 12/09/2006 e em vigor até 15/07/2014. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2014

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO APLICADA EM LATAS E BEBIDAS" Refere-se o presente modelo a uma inédita e prática lata de bebidas líquidas de maiores dimensões que as convencionais, para armazenar 2 litros de bebida, Possui uma tampa de rosca superior, que encaixa-se ao bico protuberante da lata. Um degrau inferior mais largo que os demais, serve ao sistema de trava, permitindo que a tampa ao ser roaqueada seja liberada, permitindo acesso ao produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Referente à concessão da patente publicada na RPI 1862 de 12.09.2006, conforme decisão judicial publicada na RPI 2440 de 10.10.2017 - INPI-52400.142446/2014-13@Seção: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0008299-06.2014.4.02.5101@Autor: THE COCA-COLA COMPANY e COCA- COLA INDÚSTRIA LTDA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e ALBERTO LLAHUET SAURA.

17/10/2017

RPI 2441

19.1

INPI-52400.142446/2014-13@Seção: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0008299-06.2014.4.02.5101@Autor: THE COCA-COLA COMPANY e COCA- COLA INDÚSTRIA LTDA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e ALBERTO LLAHUET SAURA @Decisão: Isto posto, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, alíneas “a” e “b” do Código de Processo Civil/2015, homologando a transação firmada pelas partes.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao INPI para anulação do registro de patente de modelo de utilidade MU 7901577-8, com base no art. 46 da Lei n°9.279/96.

10/10/2017

RPI 2440

22.15

INPI-52400.142446/2014-13@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0008299-06.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade do Ato administrativo que concedeu a patente com pedido de antecipação de tutela @Autor: THE COCA-COLA COMPANY e COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA @Réu: ALBERTO LLAHUET SAURA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

30/12/2014

RPI 2295

Concessão da patente

#16.1

12/09/2006

RPI 1862

Deferimento

#9.1

13/06/2006

RPI 1849

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/02/2001

RPI 1573

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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