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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA NA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS MEDIANTE O EMPREGO DE DISPOSITIVO DE FECHAMENTO COM LACRE.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901483

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/07/1999

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Expirado30/03/21

Carta-patente expirada em 30/03/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Marm-Term - Embaladora, Comércio, Indústria e Representações Ltda.

PR, BR

TECNOPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. EPP

PR, BR

TECNOPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. ME

PR, BR

Tecnoplastic Indústria e Comércio LTDA

PR, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA NA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS MEDIANTE O EMPREGO DE DISPOSITIVO DE FECHAMENTO COM LACRE. Depreende-se que a disposição construtiva em relato visa a tornar mais prático, rápido e menos oneroso o processo de fabricação de embalagens cuja finalidade precípua seja o acondicionamento de produtos em condição favoráveis à não contaminação deles. Tanto é verdade que a embalagem (I) assim concebida tem um dispositivo (2) de fechamento dotado de lacre integrado, de modo a dispensar o uso de dispositivos alheios ou agregados para o acesso ao produto acondicionado. Tem-se que o dispositivo (2) recebe a projeção inferior da borda (7) da tampa (6), aprisionando-a e, assim, promovendo o lacramento da embalagem (I). A operação de abertura é facilitada pelo fato de o dispositivo (2) ser dotado de uma aba (2') que se projeta externamente, e sobre a qual o usuário exercerá pressão manual suficiente ao rompimento da linha que se estende entre os pontos (3) de rompimento propriamente dito.. Outrossim, a embalagem (I) assim concebida poderá acondicionar os mais diversos produtos. No caso dos alimentícios que necessitem ser congelados, a concepção construtiva ora em relato prevê a inserção de setores (4) vazados, previstos ao longo da superfície da borda (5) e destinados ao escoamento da água que poderá ficar retida entre esta borda (5) e a borda (7) da tampa (6), fato que contribui sobremodo para a manutenção dos índices de isolamento do produto, evitando contatos que os possam contaminar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 23/10/2014.

30/03/2021

RPI 2621

Alteração de sede deferida

#25.7

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de nome deferida

#25.4

24/04/2018

RPI 2468

Restauração da patente

#24.4

14/02/2018

RPI 2458

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/11/2017

RPI 2444

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2438, de 26/09/2017, uma vez que o respectivo parecer cita 17ª e 18ª anuidades as quais não são devidas para a referida patente.

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às anuidades em débito.

26/09/2017

RPI 2438

19.1

INPI-52400.003055/2009@Seção:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: nº 0806731-92.2009.4.02.5101@Autor: PRAFESTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA @ Réu: TECNOPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – LAUDO PERICIAL – LIBERDADE DO JUIZ PARA VALORAÇÃO DA PROVA - PEDIDO DE NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE – ART. 9° DA LPI – APELAÇÃO DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator.

05/09/2017

RPI 2435

19.1

INPI-52400.003055/09@Origem: juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2009.51.01.806731-2@ Nº.Mandado: MAN.0037.000510-1/2009@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: PRAFESTA IND/ COM/ DE DESCARTÁVEIS LTDA@Réu: TECNOPLASTIC IND/ COM/ DE EMBALAGENS LTDA ME e INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão:DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE nº MU7901483-6 em relação à empresa autora, até ulterior decisão do presente Juízo.

22/09/2009

RPI 2020

22.15

iNPI-52400.003055/09@Origem: Juízo da 037ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2009.51.01.806731-2@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de Liminar@Autor: Prafesta Indústria e Comércio de Descartáveis Ltda@Réu: Tecnoplastic Indústria e Comércio de Embalagens Ltda ME e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

15/09/2009

RPI 2019

Concessão da patente

#16.1

23/10/2007

RPI 1920

Deferimento

#9.1

04/09/2007

RPI 1913

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2007

RPI 1887

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Marm-Term - Embaladora, Comércio, Indústria e Representações Ltda.

13/02/2007

RPI 1884

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015060000437/PR de 24/01/2006.

07/11/2006

RPI 1870

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2006

RPI 1859

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1574 de 06/03/2001, quanto ao item (71)

08/11/2005

RPI 1818

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1791 de 03/05/2005.

05/07/2005

RPI 1800

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.

03/05/2005

RPI 1791

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Tecnoplastic Indústria e Comércio Ltda.

26/09/2000

RPI 1551

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