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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901420

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/06/1999

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/99
  2. Publicação02/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS", constituída de um cinto de segurança para crianças que é composto por: duas fitas de nylon (1) com comprimento e espessura apropriadas que são costuradas com linha de nylon e que após a montagem tomam a forma de "X" na parte das costas; regulador e ponto de apoio balanceado localizado na interseção das cintas (1) na parte das costas e que possui a forma de "trevo" de quatro pontos (2), confeccionado em plástico super resistente e que facilita a montagem e o funcionamento do cinto; duas fivelas frontais (3) que regulam anatomicamente o cinto em cada criança e dois passadores (4) também em nylon; fecho (5) em material plástico adequado contendo duas travas (6) para imobilizar o "colete" à criança; fita ou cinta (7) que envolve ou transpassa o banco traseiro do veículo, sendo regulada através da fivela na parte de trás do encosto do banco; elemento passante (8) de metal soldado e cromado acoplado ao passador em forma de "trevo" (2) e a fita ou cinta (7) que envolve o banco; protetores (9) em tecido com espuma para forrar o cinto na altura do ombro para maior conforto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 1830 de 31-01-2006 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/05/2014

RPI 2264

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª ,5ª e 6ª anuidades.

31/01/2006

RPI 1830

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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