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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR ELÉTRICO DE AMBIENTES TRANSPORTÁVEL COM UMIDIFICADOR DE AR EMBUTIDO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901358

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/07/1999

Publicação

28/02/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/99
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Climaterm Industria e Comercio Ltda

PR, BR

M. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"AQUECEDOR ELÉTRICO DE AMBIENTES TRANSPORTÁVEL COM UMIDIFICADOR DE AR EMBUTIDO", descreve-se a presente patente como um aquecedor elétrico de ambientes transportável com umidificador de ar embutido que utilizam resistências elétricas e são utilizados no aquecimento de ambientes em geral e que, por suas características, proporciona aquecimento (calefação) do ar ambiente com umidade correta. Com design e formato específico, e características de praticidade no manuseio e funcionalidade. De uso manual, compacto, leve, de custo bastante acessível e facilmente transportável por qualquer usuário, devido as suas dimensões, formato e peso. A presente patente consiste no emprego de um novo, prático, moderno e eficiente equipamento aquecedor que é enganchado na parede ou se apoia sobre o piso ou qualquer outra superfície e é composto por um aquecedor elétrico com sistema de aquecimento por resistências elétricas e um umidificador de ar embutido, sendo todo o equipamento transportável para qualquer local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

01/11/2011

RPI 2130

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

12/04/2005

RPI 1788

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Climater Indústria e Comércio Ltda.

05/02/2002

RPI 1622

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/02/2001

RPI 1573

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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